Versão de 19 de agosto de 2026
Termos e Condições de Uso da Plataforma MyCyC
Estes Termos e Condições de Uso (“Termos Gerais”) da Plataforma MYCYC, propriedade da INFINITY ECONOMI-Z LTDA (CNPJ: 44.628.882/0001-00), regulam o uso da solução por todos os USUÁRIOS. O cadastro e a utilização da plataforma implicam aceitação integral destas condições.
Configuram partes integrantes e indissociáveis a estes Termos Gerais os seguintes Anexos:
- Anexo I - Termos Específicos do usuário LOCADOR;
- Anexo II - Termos Específicos do usuário LOCATÁRIO.
Na plataforma, cada USUÁRIO tem acesso aos Termos Gerais e ao Anexo correspondente ao seu perfil, aos quais adere no ato do cadastro. Havendo divergência, o Anexo prevalece sobre os Termos Gerais quanto à matéria que disciplina.
O aceite destes Termos é registrado eletronicamente (data, versão e logs) de forma legítima e as alterações entram em vigor a partir de sua disponibilização na plataforma.
A continuidade de utilização da plataforma após a comunicação caracteriza concordância do USUÁRIO com a versão vigente, assegurado o direito de encerrar seu cadastro sem ônus caso não concorde, preservadas as locações em curso, que se regem pela versão aceita à época da reserva.
O uso da plataforma é restrito a pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e plenamente capazes, vedado o cadastro por incapaz, respondendo o USUÁRIO pela veracidade da declaração de idade e capacidade.
Data da Versão: 19 de agosto de 2026.
1. Definições
1.1. MYCYC: provedora de plataforma tecnológica de intermediação entre proprietários de veículos e interessados em locá-los.
1.2. USUÁRIOS: LOCADOR (proprietário que anuncia o veículo) e LOCATÁRIO (que aluga), pessoas físicas ou jurídicas cadastradas e validadas.
1.3. CONTRATO DE LOCAÇÃO: contrato de locação de bem móvel celebrado diretamente entre LOCADOR e LOCATÁRIO por meio da plataforma.
1.4. CAUÇÃO: valor retido ou bloqueado junto ao meio de pagamento do LOCATÁRIO, na forma e no valor indicados no Contrato de Locação, em garantia das obrigações da locação.
1.5. ANEXOS: o Anexo I - Termos Específicos do LOCADOR e o Anexo II - Termos Específicos do LOCATÁRIO, partes integrantes destes Termos, cada qual vinculante para o USUÁRIO do respectivo perfil e a ele disponibilizado no ato do cadastro.
2. Objeto e natureza da plataforma
2.1. A MYCYC disponibiliza ambiente tecnológico para aproximar LOCADOR e LOCATÁRIO e viabilizar a contratação e o pagamento da locação. A obrigação assumida pela MYCYC é de meio e limita-se à disponibilização e ao funcionamento desse ambiente tecnológico, não assumindo a MYCYC obrigação de resultado quanto à celebração, à execução ou ao êxito do Contrato de Locação, à conduta dos USUÁRIOS ou à solução de divergências entre eles.
2.2. A MYCYC atua exclusivamente como intermediadora de tecnologia, portanto, não se enquadra, em hipótese alguma, como proprietária, possuidora, locadora, transportadora, concessionária, revendedora, guardiã dos veículos, nem seguradora, e não atua como operadora de proteção veicular ou parte no Contrato de Locação.
2.3. Ressalvadas as verificações que a MYCYC expressamente declarar para cumprir com fins legítimos, como na Cláusula 3.2, a MYCYC não garante a veracidade das informações prestadas pelos USUÁRIOS, a qualidade, o estado de conservação ou a regularidade documental dos veículos, a inexistência de vícios ou falhas mecânicas, nem a adimplência das partes no Contrato de Locação.
2.4. O USUÁRIO reconhece que contrata por sua conta e risco e é responsável pelas decisões que toma na plataforma, inclusive pela escolha da contraparte e pela aceitação das condições por ela ofertadas.
2.5. A oferta de veículos depende exclusivamente dos LOCADORES. A MYCYC não garante disponibilidade contínua de veículos, aceitação de reservas ou efetiva celebração do Contrato de Locação, que depende da concordância entre os USUÁRIOS.
2.6. A MYCYC não exerce ingerência sobre preços, disponibilidade, condições de uso ou aceitação de reservas, livremente definidos pelo LOCADOR, ressalvada a fixação de sua própria remuneração e das taxas administrativas previstas nos ANEXOS.
2.7. Em cada anúncio e no Contrato de Locação, o LOCADOR é identificado como responsável pela disponibilização do veículo e como contratante da locação perante o LOCATÁRIO, não figurando a MYCYC como ofertante, anunciante em nome próprio ou garantidora do veículo. A MYCYC não emite documento fiscal relativo à locação, limitando-se a faturar a sua remuneração de intermediação e as taxas administrativas correspondentes aos serviços que efetivamente presta.
3. Cadastro, validação e verificação
3.1. O USUÁRIO fornecerá dados verdadeiros e documentos válidos, sobretudo em relação a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E, no caso do LOCADOR, CRLV e comprovação de propriedade do veículo.
3.2. A MYCYC realiza a validação da autenticidade da CNH e da propriedade do veículo por meio de fornecedor especializado, podendo recusar, suspender ou banir cadastros com inconsistências. A verificação não substitui a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO, que assume total responsabilidade, civil e criminal, por elas.
3.3. O USUÁRIO declara possuir capacidade civil plena e, tratando-se de LOCATÁRIO, ser titular de Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com a categoria do veículo, obrigando-se a manter seus dados e documentos atualizados na plataforma.
3.4. O USUÁRIO é responsável pela guarda e pelo sigilo de suas credenciais de acesso e responde pelas operações realizadas em sua conta, ressalvada a hipótese de comprovada falha de segurança da plataforma.
4. Seguro do veículo
4.1. Todo veículo anunciado deve estar coberto por seguro vigente durante todo o período de disponibilização e de locação. Trata-se de obrigação exclusiva do LOCADOR, disciplinada no Anexo I, cuja comprovação é condição para a publicação e a manutenção do anúncio. Sem seguro vigente comprovado, a MYCYC não intermediará a locação.
4.2. A MYCYC não é seguradora, não oferece cobertura própria e não garante a suficiência, a vigência, a adequação ou a eficácia da apólice contratada pelo LOCADOR. A conferência documental prevista no Anexo I é meramente formal, limitada à existência e à vigência aparente do documento apresentado, sem análise de mérito, de capital segurado, de exclusões ou de adequação de coberturas. A contratação, a manutenção e a adequação do seguro são de responsabilidade exclusiva do LOCADOR, na forma da cláusula 4 do Anexo I. Em caso de sinistro com perda total, roubo, furto ou recusa de cobertura pela seguradora, a composição do prejuízo ocorre diretamente entre LOCADOR e LOCATÁRIO, na forma dos Anexos. A caução limita-se ao valor bloqueado e não constitui garantia de indenização integral.
5. Caução e franquia
5.1. Toda locação intermediada pela plataforma é garantida por caução constituída pelo LOCATÁRIO, por meio disponibilizado pela instituição de pagamento Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamentos S.A., contratada pela MYCYC. A caução garante as obrigações da locação, limita-se ao valor constituído e não constitui garantia de indenização integral. O momento, o mecanismo, o valor e o prazo de vigência da caução são os indicados no Contrato de Locação e nas informações exibidas na plataforma antes da confirmação da reserva.
5.2. Concluída a locação, a caução é liberada, observados os prazos operacionais da instituição de pagamento e o procedimento informado na plataforma, salvo pendência registrada tempestivamente pelo LOCADOR. A MYCYC não retém a caução em proveito próprio, não a remunera e não responde por prazos, falhas ou indisponibilidades atribuíveis à instituição de pagamento.
5.3. As franquias do seguro são definidas e informadas exclusivamente pelo LOCADOR e constam do Contrato de Locação. A MYCYC não define, não valida e não garante valores de franquia, nem responde por sua adequação à apólice mantida pelo LOCADOR.
6. Forma e Condições de Pagamento
6.1. O LOCATÁRIO pagará o valor total da locação informado na plataforma no momento da reserva. A MYCYC faz jus a remuneração de intermediação devida pelo LOCADOR, deduzida do valor bruto da locação, cabendo ao LOCADOR o valor líquido resultante. Os percentuais aplicáveis constam do Anexo I.
6.2. O valor total da locação é retido no ambiente de pagamento até o checkout; concluída a locação sem pendências, o valor líquido é liberado ao LOCADOR mediante split processado pela instituição de pagamento contratada, Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamentos S.A.
6.3. A MYCYC recebe os valores da locação na qualidade de mandatária dos USUÁRIOS, exclusivamente para processamento e repasse por meio da instituição de pagamento contratada. A retenção temporária e o repasse têm natureza estritamente operacional e não convertem a MYCYC em parte do Contrato de Locação nem em co-obrigada pelas obrigações nele assumidas.
6.4. Os valores retidos não constituem receita da MYCYC, ressalvadas a remuneração de intermediação e as taxas administrativas previstas nos ANEXOS, estas últimas devidas como contraprestação dos serviços operacionais próprios da MYCYC de processamento, registro, conciliação e repasse, que não constituem participação em penalidade nem contraprestação pela locação, não convertem a MYCYC em parte do Contrato de Locação e são devidas independentemente do resultado de eventual controvérsia entre os USUÁRIOS, e permanecem segregados no ambiente da instituição de pagamento até a liberação.
6.5. As condições comerciais de cada perfil constam exclusivamente do respectivo Anexo. O LOCATÁRIO tem acesso ao valor total da locação e às taxas que lhe podem ser cobradas; o LOCADOR, ao valor líquido que lhe é devido e à remuneração da MYCYC.
7. Cancelamento
7.1. O cancelamento observa a antecedência em relação ao horário previsto para a retirada do veículo, ressalvados os casos previstos em lei como caso fortuito ou força maior:
- Com 7 (sete) dias ou mais de antecedência: sem retenção, restituindo-se integralmente o valor pago;
- Com menos de 7 dias e mais de 24 (vinte e quatro) horas: haverá retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor da reserva;
- Com menos de 24 (vinte e quatro) horas, haverá retenção integral do valor da reserva.
7.2. Aplica-se regra recíproca ao cancelamento pelo LOCADOR, assegurada ao LOCATÁRIO a restituição integral do valor pago. Cancelando o LOCADOR com menos de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação à retirada, será ainda devida, por ele, compensação equivalente a 20% do valor da reserva, limitada a R$ 300,00 por cancelamento. Em qualquer hipótese, a MYCYC poderá oferecer a remarcação da reserva ou crédito equivalente como alternativa, e, em caso de reincidência do LOCADOR, adotar a redução de visibilidade do anúncio e as medidas de suspensão ou encerramento previstas na cláusula 14.1.
8. Uso do veículo
8.1. As condições de uso (como quilometragem, viagem interestadual e condutor adicional) são definidas pelo LOCADOR, que pode ampliá-las a seu critério no anúncio.
8.2. O uso do veículo em aplicativos de transporte remunerado de passageiros somente é permitido quando expressamente autorizado pelo LOCADOR e desde que exista cobertura de seguro compatível com essa destinação, cabendo ao LOCADOR confirmá-la.
8.3. Havendo condutor adicional, o LOCATÁRIO permanece integralmente responsável pela locação e pelo veículo, devendo indicar ao LOCADOR os dados válidos do condutor adicional.
9. Vistoria (check-in e check-out)
9.1. A vistoria de entrega e devolução é de responsabilidade do LOCADOR e do LOCATÁRIO, que a realizam diretamente entre si.
9.2. A MYCYC disponibiliza na plataforma os meios de registro (fotos e observações descritas) para comprovação do estado do veículo e o registro na retirada é a referência para aferir danos na devolução.
9.3. O registro deve conter, no mínimo, fotografias dos quatro lados do veículo, do painel (hodômetro e nível de combustível) e do interior, com data e hora. A ausência de registro na retirada impede a imputação de dano preexistente ao LOCATÁRIO.
10. Divergências entre usuários
10.1. Eventual divergência sobre o estado do veículo ou sobre cobranças é resolvida diretamente entre LOCADOR e LOCATÁRIO. A MYCYC não é árbitra, julgadora ou perita, não apura culpa e não decide o mérito da controvérsia.
10.2. Na qualidade de mandatária dos USUÁRIOS, a MYCYC pode operar a caução (bloqueio, aplicação e liberação) nos limites do valor constituído e na forma do Contrato de Locação e conforme o procedimento informado na plataforma no momento da reserva. A aplicação ou a liberação tem natureza operacional e não implica reconhecimento de responsabilidade nem juízo de mérito.
10.3. A MYCYC disponibiliza aos USUÁRIOS os registros da vistoria e da operação para instruir a composição direta ou eventual medida judicial. Controvérsias que superem o valor da caução, ou por ela não compostas, resolvem-se diretamente entre LOCADOR e LOCATÁRIO, sem prejuízo das vias judiciais.
11. Infrações de trânsito
11.1. O LOCATÁRIO é o responsável pelas infrações cometidas durante a locação e autoriza a indicação de seus dados aos órgãos de trânsito para a indicação do condutor infrator, nos termos do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, providência formalizada exclusivamente pelo LOCADOR, na qualidade de proprietário, nos prazos do mesmo artigo citado do CTB.
11.2. O LOCATÁRIO obriga-se a confirmar seus dados e a firmar, quando exigido, o formulário de indicação em até 5 (cinco) dias corridos da solicitação, respondendo pelas consequências da perda do prazo legal decorrente de sua inércia. A responsabilidade pela infração é definida pela data e hora do seu cometimento, confrontadas com os registros de check-in e checkout previstos na cláusula 9. Havendo condutor adicional, a indicação recai sobre o condutor efetivo, permanecendo o LOCATÁRIO responsável na forma da cláusula 8.3.
11.3. O valor nominal de multas somente poderá ser cobrado do LOCATÁRIO após a emissão da respectiva notificação de autuação ou de penalidade pelo órgão de trânsito, com envio de cópia do documento ao LOCATÁRIO em tempo útil para que possa apresentar defesa ou recurso administrativo, e restituída a quantia eventualmente cobrada caso a autuação ou a penalidade venha a ser cancelada; a taxa administrativa prevista no Anexo II é devida a partir da mesma comprovação.
11.4. O valor da multa é devido ao órgão de trânsito, e não à MYCYC. A MYCYC limita-se a disponibilizar aos USUÁRIOS os dados e registros necessários à indicação do condutor, não praticando atos perante órgãos de trânsito, não figurando como responsável ou interessada no processo administrativo e não respondendo pela ausência, pela intempestividade ou pelo indeferimento da indicação, cujas consequências, inclusive a penalidade do Código de Trânsito Brasileiro recaem sobre o USUÁRIO que lhes der causa.
12. Responsabilidade
12.1. A MYCYC não é parte no Contrato de Locação e não responde pela conduta dos USUÁRIOS entre si, pelo estado do veículo ou por danos ocorridos durante a posse do LOCATÁRIO. A MYCYC também não responde pelo conteúdo dos anúncios, imagens, descrições e informações inseridas pelos USUÁRIOS, nem pelo conteúdo, pela validade ou pela execução do Contrato de Locação, sem prejuízo da remoção de conteúdo que viole estes Termos ou a lei.
12.2. A MYCYC responde, nos limites da lei, pelos serviços que efetivamente presta, ou seja, pelo funcionamento da plataforma, segurança dos dados e correto processamento dos pagamentos. A disponibilidade da plataforma constitui obrigação de meio e admite interrupções para manutenção programada, atualização e correção de falhas, comunicadas quando possível, não havendo garantia de operação ininterrupta ou livre de erros nem nível de serviço contratado.
12.3. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, e ressalvadas as hipóteses em que a limitação seja vedada por lei, a responsabilidade da MYCYC, caso reconhecida por decisão definitiva, fica limitada aos seguintes valores: (i) a totalidade da remuneração de intermediação efetivamente recebida pela MYCYC em razão das operações do respectivo USUÁRIO nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador.
12.4. A limitação prevista na cláusula 12.3 não se aplica ao dolo, à culpa grave, nem às hipóteses em que a legislação consumerista vede a limitação, permanecendo íntegra a responsabilidade da MYCYC pelos serviços que efetivamente presta, na forma da cláusula 12.2. Nas relações não sujeitas à legislação consumerista, a responsabilidade da MYCYC não abrange lucros cessantes, perda de receita, perda de chance, danos reputacionais ou danos indiretos.
12.5. A MYCYC não responde por indisponibilidades ou danos decorrentes de falhas de conexão à internet, de energia elétrica, de sistemas ou serviços de terceiros, de ataques cibernéticos, de caso fortuito ou força maior, nem por fato exclusivo de terceiro ou do próprio USUÁRIO. Igualmente não responde a MYCYC por falhas, indisponibilidades ou atrasos imputáveis à instituição de pagamento contratada, sem prejuízo de disponibilizar ao USUÁRIO as informações e os registros necessários ao exercício de seus direitos perante ela.
13. Proteção de dados
13.1. O tratamento de dados observa o Aviso de Privacidade, disponível no site oficial da plataforma.
13.2. O tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e ocorre para as finalidades de execução dos serviços de intermediação, validação cadastral e prevenção a fraudes, processamento e repasse de valores, cumprimento de obrigação legal ou regulatória e exercício regular de direitos, inclusive em processo judicial ou administrativo.
13.3. O USUÁRIO reconhece que a celebração e a execução do Contrato de Locação exigem o compartilhamento, com a outra parte, dos dados estritamente necessários à identificação, à entrega e devolução do veículo e à indicação de condutor perante os órgãos de trânsito na forma da cláusula 11.1.
14. Suspensão e encerramento
14.1. A MYCYC pode suspender ou encerrar cadastros que violem estes Termos, apresentem risco à segurança da plataforma ou de terceiros ou inconsistências de validação, assegurada comunicação ao USUÁRIO.
14.2. A suspensão ou o encerramento fundado nas hipóteses da cláusula anterior não geram direito a indenização, ressalvados os valores de locações já concluídas e ainda não repassados.
15. Foro
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir as controvérsias entre a MYCYC e o USUÁRIO decorrentes destes Termos, ressalvado o foro do domicílio do USUÁRIO pessoa física quando a lei lhe assegurar essa prerrogativa. As controvérsias entre LOCADOR e LOCATÁRIO relativas ao Contrato de Locação não se submetem a esta eleição.
16. Propriedade intelectual
16.1. A plataforma, sua marca, nome de domínio, código-fonte, bases de dados, layout, conteúdos e demais elementos são de titularidade exclusiva da MYCYC ou de seus licenciantes, sendo concedida ao USUÁRIO apenas licença de uso pessoal, temporária, não exclusiva e não transferível, limitada às finalidades destes Termos.
16.2. São vedadas a reprodução, a cópia, a engenharia reversa, a extração automatizada de dados, a distribuição e a exploração comercial da plataforma ou de seus conteúdos sem autorização prévia e expressa da MYCYC. O USUÁRIO autoriza o uso das imagens e descrições do veículo que inserir, para fins de divulgação do anúncio e da plataforma.
17. Indenização e regresso
17.1. O USUÁRIO indenizará a MYCYC por perdas, danos, multas, condenações, custas e honorários advocatícios que esta venha a suportar em razão de reclamação, processo judicial ou procedimento administrativo decorrente de informação inverídicas ou ilícitas por ele prestadas, de descumprimento destes Termos, de sua conduta na execução do Contrato de Locação ou do uso indevido da plataforma.
18. Disposições gerais
18.1. A relação entre a MYCYC e os USUÁRIOS, e entre os próprios USUÁRIOS, não constitui sociedade, consórcio, associação, joint venture, representação comercial, agência, franquia nem vínculo empregatício de qualquer natureza.
18.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação, renúncia ou alteração destes Termos.
18.3. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula não prejudica a validade das demais, que permanecem em pleno vigor.
18.4. Estes Termos e os seus Anexos, aplicáveis ao perfil de cada USUÁRIO, constituem o acordo integral entre a MYCYC e o USUÁRIO quanto ao uso da plataforma e os vinculam na forma de contrato eletrônico, cujo aceite é registrado nos termos aqui dispostos.
18.5. As cláusulas relativas à responsabilidade, à indenização e regresso, à proteção de dados e à propriedade intelectual, bem como as demais que, por sua natureza, devam permanecer eficazes, subsistem ao encerramento do cadastro ou à cessação do uso da plataforma.
18.6. O USUÁRIO autoriza a MYCYC a compensar e a descontar de repasses ou créditos futuros os valores de que seja devedor perante a plataforma ou a contraparte, inclusive custos de contestação de pagamento (chargeback) e estornos a que tenha dado causa, sem prejuízo da cobrança do saldo remanescente.
18.7. As comunicações e notificações entre a MYCYC e o USUÁRIO são realizadas por meios eletrônicos, presumindo-se válidas as enviadas ao endereço de e-mail e ao dispositivo (push) cadastrados na plataforma, cabendo ao USUÁRIO mantê-los atualizados.
18.8. É vedada ao USUÁRIO a cessão ou a transferência de sua posição contratual sem anuência prévia da MYCYC. A MYCYC poderá ceder sua posição contratual, no todo ou em parte, a sociedades de seu grupo ou em decorrência de reorganização societária, fusão, cisão, incorporação ou alienação de ativos, mediante comunicação ao USUÁRIO.
Anexo I - Termos Específicos do Locador
Este Anexo integra os Termos e é disponibilizado exclusivamente a USUÁRIOS do perfil LOCADOR, que a ele adere no ato do cadastro. Aplica-se em conjunto com os Termos Gerais, prevalecendo sobre ela quanto à matéria que disciplina.
1. Declarações do LOCADOR
O LOCADOR declara e garante, a cada anúncio, que: (i) é proprietário do veículo ou detém posse legítima e autorização suficiente do proprietário para disponibilizá-lo em locação; (ii) o veículo está regularmente licenciado, com tributos e encargos em situação regular; (iii) o veículo se encontra em condições adequadas de circulação e segurança, com manutenção em dia; (iv) as informações e imagens do anúncio são verdadeiras e atuais; e (v) informará previamente ao LOCATÁRIO os defeitos, limitações, avarias e restrições de uso existentes.
2. Conservação e manutenção
A conservação, a manutenção preventiva e corretiva e a regularidade documental do veículo são de responsabilidade exclusiva do LOCADOR, não cabendo à MYCYC dever de inspeção física dos veículos anunciados.
3. Seguro
É condição indispensável para o anúncio que o LOCADOR mantenha, às suas expensas, seguro vigente do veículo (para uso de terceiros) durante todo o período de disponibilização e locação.
4. Adequação da apólice
O LOCADOR declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que a apólice contratada admite o uso do veículo em locação a terceiros por meio de plataforma, e responde civilmente pela veracidade dessa informação e por eventual recusa de cobertura decorrente de inadequação da apólice.
5. Comprovação da cobertura
Como condição para a publicação e a manutenção do anúncio, o LOCADOR fará o upload da apólice vigente e, quando aplicável, da averbação ou endosso que admita a locação a terceiros. Ausente a comprovação, o anúncio não é publicado ou é suspenso. A conferência não transfere à MYCYC responsabilidade alguma pela apólice, que permanece exclusivamente do LOCADOR na forma da cláusula 4, nem o exonera das declarações prestadas.
6. Franquia
Os valores de franquia são informados e de responsabilidade exclusiva do LOCADOR, que garante sua correção.
7. Sinistro e recusa de cobertura
Em caso de sinistro com perda total, roubo, furto ou recusa de cobertura pela seguradora, a composição do prejuízo ocorre diretamente entre LOCADOR e LOCATÁRIO, respondendo o LOCADOR pela inadequação da apólice que declarou manter na forma da cláusula 4. A caução limita-se ao valor bloqueado e não constitui garantia de indenização integral.
8. Caução e registro de pendências
Para valer-se da caução, o LOCADOR deve registrar eventual pendência, de forma discriminada e instruída com os registros de vistoria, dentro do prazo informado na plataforma e a cada locação, sob pena de liberação da caução, sem prejuízo de buscar reparação diretamente do LOCATÁRIO. Os prazos observam a validade da pré-autorização e os limites operacionais da instituição de pagamento.
9. Remuneração e repasse
A MYCYC faz jus a 18% do valor bruto da locação, cabendo 82% ao LOCADOR, mediante split processado pelo parceiro ASAAS. Concluída a locação sem pendências, o repasse de 82% é liberado ao LOCADOR conforme detalhado nos Termos Gerais de Condições de Uso.
10. Penalidades e taxas extras
As penalidades e taxas extras cobradas do LOCATÁRIO nos termos do Anexo II revertem integralmente ao LOCADOR, a título de composição do próprio prejuízo, retendo a MYCYC apenas as taxas administrativas ali previstas, cuja natureza é a definida na cláusula 6.4 dos Termos Gerais. Pequenas avarias de valor inferior à franquia são orçadas em oficina de confiança indicada pelo LOCADOR.
11. Infrações de trânsito
Cabe ao LOCADOR formalizar a indicação do condutor infrator perante o órgão de trânsito nos prazos legais, com base na cláusula “Infrações de Trânsito” dos Termos Gerais.
12. Operação direta
A entrega e a retirada do veículo, o registro da vistoria, a limpeza e o abastecimento são realizados diretamente pelo LOCADOR com o LOCATÁRIO, sem participação, presença ou equipe de campo da MYCYC.
Anexo II - Termos Específicos do Locatário
Este Anexo integra os Termos e é disponibilizado exclusivamente a USUÁRIOS do perfil LOCATÁRIO, que a ele adere no ato do cadastro. Aplica-se em conjunto com os Termos Gerais, prevalecendo sobre ela quanto à matéria que disciplina.
1. Habilitação e condução
O LOCATÁRIO deve ser titular de Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com a categoria do veículo, e permanece integralmente responsável pela locação e pelo veículo ainda que haja condutor adicional cadastrado.
2. Devolução
O veículo deve ser devolvido no prazo, local e condições ajustados, com o tanque cheio (ou carga equivalente à da retirada, no caso de elétricos ou híbridos) e no mesmo estado de conservação e limpeza.
3. Vedações
São vedados ao LOCATÁRIO a sublocação, a cessão e a transferência da posse do veículo a condutor não autorizado, bem como a utilização do veículo para fins ilícitos, em competições ou testes de velocidade, para reboque ou transporte de carga incompatível, fora de vias apropriadas, ou por condutor não habilitado ou sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas.
4. Responsabilidade por danos
O LOCATÁRIO responde, perante o LOCADOR e terceiros, pelos danos materiais, corporais e ambientais causados durante o período em que detiver a posse do veículo, inclusive pelos valores que a seguradora deixar de cobrir em razão de conduta sua ou de descumprimento da cláusula 3 deste Anexo.
5. Caução
A caução prevista na cláusula 5 dos Termos Gerais garante as obrigações deste Anexo e é liberada na forma e nos prazos da cláusula 5.2 dos Termos Gerais, observado o procedimento das cláusulas 10.1 e 10.2 dos Termos Gerais, inclusive a faculdade de contestar o valor apontado.
6. Taxas extras e penalidades
O LOCATÁRIO autoriza o bloqueio ou a cobrança dos valores abaixo, na forma da caução e destes Termos, observada a proporcionalidade e a comprovação:
- Combustível: O veículo deve ser devolvido com o mesmo nível de combustível da entrega. Devolvido com nível inferior, será cobrada a reposição do faltante acrescida de taxa de conveniência de R$ 10,00 (dez reais) por litro, devida ao LOCADOR a título de compensação pelo deslocamento e reabastecimento.
-
Limpeza:
- Limpeza leve (exterior / poeira interna): R$ 70,00
- Limpeza pesada (lama, estofados sujos, areia excessiva): R$ 150,00
- Higienização especial (odor de cigarro, vômito, manchas em tecido ou transporte de animais sem autorização): R$ 350,00
- Atraso na devolução: Tolerância de 60 (sessenta) minutos. Ultrapassada a tolerância, serão cobradas as horas proporcionais conforme a tabela de horas da Plataforma.
- Infrações de trânsito: valor nominal da multa, mediante comprovação, mais taxa administrativa de R$ 70,00 por multa.
- Avarias: sinistro que aciona o seguro observa a franquia informada pelo LOCADOR; pequenas avarias de valor inferior à franquia são orçadas em oficina indicada pelo LOCADOR, de sua confiança, acrescidas de taxa administrativa de R$ 150,00 à MYCYC.
- Perda de chaves: custo da segunda via ou de chave nova com codificação, acrescido de R$ 100,00 (cem reais) devidos ao LOCADOR e de taxa administrativa de R$ 70,00 (setenta reais) devida à MYCYC.
7. Destinação das taxas
As penalidades e taxas extras previstas na cláusula 6 revertem ao LOCADOR, retendo a MYCYC apenas as taxas administrativas ali indicadas, cuja natureza é a definida na cláusula 6.4 dos Termos Gerais.
8. Multas
O valor nominal de multas somente é cobrado após a emissão da respectiva notificação de autuação ou de penalidade e o envio de cópia do documento ao LOCATÁRIO, na forma da cláusula “Infrações de Trânsito” dos Termos Gerais.